Caaaaaaaaaaaaaaalma, pelo civil, minhas amigas, pelo civil!
É mesmo verdade, hoje, lá fomos nós, casar. À hora de almoço e a correr, porque horários de função publica não são compatíveis com horários de privados. Nem sabia bem se devia vestir uma coisinha mais em condições e à altura do acto, tipo um vestido com cauda e pedraria, mas pronto, t-shirt e calças de ganga e toc'andar (nem por isso o nubente mudou de ideias).
Optámos pelo regime de separação de bens, (atenção!) não por desconfiança, mas por segurança, e saímos de lá, em bom português, tesos que nem um carapau. Duzentos e vinte paus fora do bolso e nem bufas. A coisa poderia ter ficado mais em conta caso optássemos por comunhão de adquiridos (menos uns 100 euritos), o que é perfeitamente compreensível já que digitar "s-e-p-a-r-a-ç-ã-o-d-e-b-e-n-s" no computador é bem mais dispendioso do que digitar "c-o-m-u-n-h-ã-o-d-e-a-d-q-u-i-r-i-d-o-s". Cenas da vida.
Agora, com licença, que preciso pôr os ossos a descansar (é o peso de mulher casada a dar de si, ah! ah! ah!). Hoje, foi a minha segunda ida ao ginásio depois de um interregno de quase dois meses. Ele foi 30 minutos de insanity, ele foi 30 minutos de abdominais, ele foi 30 minutos de corridinha pela cidade, ele foi uma verdadeira canseira, foi o que foi. Estou de RAS-TOS, como devem calcular! Por isso... Hasta la mañana meus piquenos.
Ahhhhhhhhhhhhh!! Eu já vos disse que tenho novidades para vocês, não já? Novidades daquelas mesmo, mesmo bouuuuuas (ainda mais melhor bouuuas que as de Ermesinde). Mi aguuuuuardem, sim? :D
Agora, com licença, que preciso pôr os ossos a descansar (é o peso de mulher casada a dar de si, ah! ah! ah!). Hoje, foi a minha segunda ida ao ginásio depois de um interregno de quase dois meses. Ele foi 30 minutos de insanity, ele foi 30 minutos de abdominais, ele foi 30 minutos de corridinha pela cidade, ele foi uma verdadeira canseira, foi o que foi. Estou de RAS-TOS, como devem calcular! Por isso... Hasta la mañana meus piquenos.
Ahhhhhhhhhhhhh!! Eu já vos disse que tenho novidades para vocês, não já? Novidades daquelas mesmo, mesmo bouuuuuas (ainda mais melhor bouuuas que as de Ermesinde). Mi aguuuuuardem, sim? :D
gosto tanto da maneira como escreves, em pouco tempo tornaste-te uma das minhas blogger favoritas :)
ResponderEliminare é super caro para se casar por civil :s
blog: Marianisses
Ohhhh =)) Fico muito contente, obrigada! =)
EliminarQuanto ao resto, não falemos sobre isso (baaaaaahhhh)!
Beijinhooo *
Pois então muitos parabéns pelo casamento civil! :)
ResponderEliminarCris
Sendo assim, muitos parabéns!!! =D
ResponderEliminarPorque não fizeste tudo no mesmo dia? Tenho uns amigos que se casaram pela igreja no ano passado e depois assinaram uns papéis e foi tudo no mesmo dia. Não percebo como se dá tanta importância ao dia religioso e tão pouca ao civil, que é a única forma que vale para alguma coisa e vos vincula legalmente a uma série de obrigações...
ResponderEliminarNão sei se isso agora mudou. Mas quando me casei o civil teve de ser 2 ou 3 meses antes!
EliminarSofia
Confesso que não entendi bem o comentário do anónimo 22:13. Realmente, nós precisamos de entregar o papel do civil na paróquia com tempo para que tudo seja tratado.
EliminarAnonima das 22:13 deve ter percebido mal. em Portugal e impossível casar pela igreja e civil no mesmo dia
EliminarGata, o que eu acho que o anónimo quis dizer foi que hoje em dia podes casar pelo civil e pela igreja no mesmo dia, na cerimónia religiosa. No entanto tens sempre que tratar de alguma papelada um tempo antes mas a ideia que tinha é que não era casar mesmo.
EliminarExactamente o que a Janeiro em Paris diz! É essa a ideia que tenho. Dá-se início ao processo de casamento pelo civil, mas casar mesmo (das duas formas) pode-se "efectivar" no mesmo dia, porque o casamento católico tem efeitos civis.
EliminarBom dia Gata, efectivamente podias assinar os documentos do civil no dia da cerimónia religiosa! Casei há dois anos e, foi exactamente isso que nós fizemos.
EliminarBeijinhos Ana
Ah! E muitos parabéns! :-D
EliminarBeijinhos, Ana
Bom dia Ana!
EliminarSim, vocês têm todos razão e foi isso mesmo que fiz, tratar da papelada (tal como um anónimo partilhou: http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/organizar-o-processo-de/).
Se calhar não me expliquei bem e exagerei no "sou uma mulher casada"! Eheheheh Mas vááááá, tenho desculpa, sou novata nestas andanças, afinal, nunca casei! :D
Parabéns, Gata.
ResponderEliminarIsso de escolher o regime é cá uma dor de cabeça! Nós vamos escolher a comunhão de adquiridos.
Em relação à separação de bens não acho que seja compatível com "questões de segurança". Aliás acho que protege pouco os membros do casal. Mas cada casal sabe de si e Deus sabe de todos. 220€ até dói!!!!!! Como diz o outro: "façam o favor de ser felizes!"
Parabéeens, Gata :D
ResponderEliminarTambém venho desejar muitas felicidades. Qto ao regime de bens que escolheram é normalmente escolhido por pessoas que já têm bens antes de casar ou que tenham algumas coisas a herdar, senão for o caso não faz grande sentido.
ResponderEliminarUm beijinho
Os bens herdados são sempre bens próprios da pessoa que os herde, mesmo que sejam casadas em comunhão geral de bens. São os únicos que são bens próprios sempre, nunca partilhados.
EliminarA separação de bens evita chatices (coisas menos boas que também passam a ser partilhadas em situações piores) e a verdade é que se o casal quiser nada o impede de pôr também no nome do outro, tornando-o bem comum, só não é automático como no regime de comunhão mas em contrapartida também não é automático os "problemas" serem partilhados, afectando logo a outra pessoa do casal.
É claro que acabarão sempre por afetar o outro membro do casal, pq as pessoas estão juntas né!? e é esse o espírito do casamento mas é uma decisão meramente burocrática/ legal e cada um sabe o que lhe parece melhor.
Bjo*
Gata, por favor não consideres o meu comentário anterior, os bens que são sempre próprios são as DOAÇÕES e eu enganei-me, falando em HERANÇAS -.-
EliminarSorry, obrigada
Maggie F. desculpe, enganei-me quanto aos bens e fiz uma confusão danada xD
EliminarVerdezOlhos, na verdade o seu primeiro comentário está correcto ;) são bens próprios (entre outras situação) os bens adquiridos depois do casamento por sucessão ou doação...ainda há pouco tempo privei com um caso relativamente a bens próprios por sucessão.
EliminarParabéns minha linda!! :)
ResponderEliminarMuitos parabéns, querida! :D
ResponderEliminarLena's Petals xx
Parabéns
ResponderEliminarMuitos parabéns gata casada! :)
ResponderEliminarFelicidades nessa casa, muito amor, saúde e alegria é o que se quer.
A sério que o preço do casamento varia consoante o regime de bens que se escolha?
E há mais gastos além dos 200€ de que falas?
Bjos
Muitos Parabéns Gata!
ResponderEliminarBeijinho
Sofia
Felicidades :D
ResponderEliminarApenas casei pelo civil. Optamos pelo regime de separação de bens pois tínhamos filhos de relações anteriores. Este regime so protege os bens materiais em caso de separação, em caso de morte é basicamente a mesma coisa.
ResponderEliminarGata adoro o teu blog!
Catarina
Parabéns :)
ResponderEliminarParabéns, Gatuxa :D
ResponderEliminarParabéns gata... é sempre um momento que fica na memória... eu gosto de tradições e quando saí de casa dos meus pais foi para casar... com tudo o que o acontecimento comporta... fizeste-me recordar esse dia e olhando para trás já quase passaram 8 anos... o tempo voa mesmo... acima de tudo o que importa é ser feliz e nesse sentido desejo-te todas as felicidades do mundo...
ResponderEliminarMuitos muitos parabéns Menina :D espero que sejam ainda MAIS felizes ;)
ResponderEliminarUm beijão do tamanho do mundo!!!! :*
Muitos Parabéns Gata!
ResponderEliminarMais um passo rumo a uma vida cheia de alegria e amor ♥
Parabéns minha Bruuuuuuuuuuu e Vikinho!!!! :D
ResponderEliminarBeijinho grande da tua Ki**
Olá Gata! Antes de mais muitos parabéns! Também vou casar e estou na dúvida em relação aos bens. Estávamos a pensar casar em regime de comunhão de bens adquiridos porque consideramos ser o que faz mais sentido e mais justo para ambos. Dizes que é mais seguro ser com separação de bens, mas então e se comprarem alguma coisa em conjunto quem fica com o quê?
ResponderEliminarAnabela
o BEM ADQUIRIDO TEM DE FICAR EM NOME DOS DOIS - CO-PROPRIEDADE
EliminarAnónimo das 09:59, então é basicamente como comunhão de bens adquiridos... só faz diferença quando alguém comprar algo e colocar só no seu nome que, a meu ver, enquanto casal não faz muito sentido.
EliminarNAO ME EXPLIQUEI BEM. ESTE REGIME SO SE COMPORTA DE FORMA DIFERENTE EM CASO DE SEPARAÇAO. UMA CASA POR EXEMPLO, REGRA GERAL FICA EM NOME DE UM POIS EM CASO DE SEPARAÇAO NO REGIME DE BENS ADQUIRIDOS EM CASO DE SEPARAÇAO CADA UM TEM DIREITO A METADE. NO CASO DE SEPARAÇÃO DE BENS TEM DE FICAR NAS FINANÇAS EM NOME DOS DOIS EXPLICITO.
EliminarOlá Anabela! Muito obrigada =)) E já agora, também ficam os meus votos de felicidades!
EliminarO regime de comunhão de adquiridos é o mais escolhido (segundo sei) e, sinceramente, parece-me o mais acertado. Se o nosso contexto fosse outro, iríamos optar por esse. No entanto, o meu namorado (ou esposo, sei lá, ainda não me habituei, eheheheh) tem negócio próprio e face à situação actual do país, nunca se sabe quando as coisas podem dar para o torto. Assim, um fica sempre salvaguardado e pode ajudar o outro mais facilmente. Como se costuma dizer, mal por mal, é melhor um na miséria do que dois.
O que comprarmos futuramente será sempre dos dois, independentemente, do nome em que fique. Nós pensamos assim. Porque um casamento é isso mesmo. E mesmo sendo regime de separação de bens, o que adquirirmos, e se assim o entendermos, também pode ficar em nome dos dois.
Se formos a ver, a escolha dos regimes só é feita pressupondo o divórcio. O casamento é um passo muito importante, penso que quando alguém o dá não é a pensar no divórcio, e é para sempre. Logo, a escolha do regime, para mim, não passa de burocracias. Porque tudo o que temos e o que viermos a ter será sempre dos dois, independentemente, dos nomes.
Um beijinho *
Concordo e realmente parece-me (embora eu não tenha nada a achar :P) que foi a escolha mais acertada, lá está, cada casal saberá sempre, atendendo ao seu contexto, o que é melhor para si. Realmente, separação de bens precavê-nos porque se quisermos, apesar disso, os bens serão sempre comuns (basta para isso ficarem em nome de ambos).
EliminarPeço desculpa pelo intromissão mas a justificação para a escolha do regime não tem grande lógica porque para tú ficares salvagurdada caso o negócio do teu marido dê para o torto todos os "vossos" bens têm que estar só em teu nome....E não tenhas ilusões que um casamento é só love, amor e uma cabana, etc porque não é e se alguma coisa corre mal entre os dois todos os bens ficam só para tí, ou se tú tiveres uma epifania e quiseres ir embora também (não devemos achar que estas coisas só acontecem aos outros) .....
Eliminarsim.. se o negocio der para o torto (Esperemos que nao!) e estiver tdo o resto no nome da gata, as finanças nao tem nada para penhorar (ou n é assim que funciona?)
EliminarSim e se por acaso a gata "salvo seja morrer" todos os bens em nome da gata caso não haja filhos vão para os pais dela...ou seja o marodo fica sem nada do que comprou porque não está nada em nome dele.
EliminarAnónima das 15.26 totalmente errada essa afirmação. Em caso de morte este regime funciona mais ou menos como comunhao de adquirido
EliminarSim peço desculpa pelo erro, os regimes só são condiderados em caso de separação, em caso bde morte o conjuge sobrevivo é sempre herdeiro
EliminarA comunhão de adquiridos não é o "mais escolhido". É simplesmente o regime supletivo, ou seja, se nada disserem fica esse "por defeito".
EliminarR
para que se casam as pessoas pela igreja e pelo civil? não entendo..
ResponderEliminarNão compreendi a sua pergunta. Se quiser elaborar, talvez alguém possa esclarecer a sua dúvida.
EliminarAiiiii a ver se me explico.
Eliminar1º) O que fizemos ontem, para mim, não é bem um casamento. Considero mais que tenha sido um mero tratamento de papelada, e nada mais (daí nem sentir-me, propriamente, casada!).
2º) Quem pretende um casamento religioso tem, obrigatoriamente, de tratar dos assuntos no registo civil (nomeadamente, a escolha dos regimes) e o sr. padre pede mesmo um documento do registo civil para poder avançar com o processo religioso.
3º) Quem, apenas, casa pelo civil, a "coisa" já vai mais além do que fui fazer ontem.
Não sei se me fiz entender, mas pronto, fica a intenção.
Gata não é bem assim....quem casa pela igreja tem que casar pelo civil 3 meses antes, e são enviados para a paróquia os documentos desse casamento para se poder celebrar o casamento religioso. No caso do casamento religioso não se concretizar nesses 3 meses o casamento civil perde a validade ou seja é anulado.
EliminarTambém podes fazer o casamento civil definitivo que nada tem a ver com o religioso e depis casa ou não pela igreja...
Ah e esse casamento civil tem que ficar afixado durante 1 mes à porta do registo civil para que apareça alguem com algum impedimento ao casamento ou não....
EliminarPara quando as novidades??
ResponderEliminarSegunda-feira (que é para começarmos a semana em grande)! :D :D
EliminarTambém vai começar a ser só publicidade por aqui?
EliminarNão. Não será nada além do que já faço quando partilho as coisas que realmente gosto (e uso).
EliminarA fazer publicidade, e a dar-se o caso, será sempre daquilo que conheço e, principalmente, daquilo com que pessoalmente me identifico. Sendo um blog pessoal (não comercial) não faria sentido se fosse de outro jeito.
Vê por aqui publicidade da Choies, ou da Sheinside (etc), por exemplo? Não, e podia ter, basta contactá-los. Mas não faria sentido nenhum, uma vez que eu nem sou adepta de compras online. Gosto muito de ver ao vivo, porque muitas vezes as imagens enganam e prezo muito a qualidade. Isto, só para lhe dizer que, independentemente de tudo, vou ser sempre fiel a mim própria. =)
Mas a novidade nem passa bem por aí (descaaaaaanse), e não passa de um miminho para vocês (aiiiiiiiiiiiiiiiii que já me estão a fazer descair e eu NÃO QUERO!! =P).
SALSA?!!!
EliminarFiuuuu fiuuuuu fiuuu fiuu fiuuuuu (não sou lá muito boa em onomatopeias, mas isto sou eu a assobiar e a fazer de conta que não ouvi nada, ah! ah! ah! =P)
Eliminar:) fico muito contente.Mereces.
EliminarQue boca foleira para a Cê, gata! Não cuspas para o ar, sim? Se tiveres coisas oferecidas e oportunidades do blog ter mais visibilidade, vais recusar? Claro que não! Oh falsos moralismos..
EliminarEsta agora foi boa (mania da perseguição?)!
EliminarOra, creio que esteja a referir-se à publicidade da SheIn e da Choices, só não percebi o porquê da Cê ser chamada para aqui. Tem ideia de quantos blogs fazem publicidade a essas lojas online?! Centenas. Também não percebi a parte da “boca foleira” tipo…porque é que tinha de ser uma boca?!!
Também não percebi em que parte é que entram os falsos moralismos. Fizeram-me uma questão à qual eu respondi e complementei com um simples exemplo. Não sei se o blog algum dia terá publicidade, mas a ter será sempre com aquilo que eu me identifico pessoalmente e não só porque sim. E a verdade é que eu não me identifico com esse tipo de lojas online, mas apenas, porque sempre fui avessa a compras online e gosto de ver tudo ao vivo e a cores (tal como referi). Se me perguntar se gostava de ter coisas oferecidas eu respondo que sim (quem não gostava?), mas não deixo de ter as minhas preferências e não quero que o blog deixe de ser aquilo que ele é, pessoal. Por isso, e respondendo à sua pergunta, recuso, tanto recuso que nunca os contactei. E a única visibilidade que traz é às ditas lojas, não propriamente ao blog.
E mais, o meu comentário nem sequer foi uma critica. Se a pessoa se identifica não vejo problema nenhum, é uma publicidade como outra qualquer. Aliás, e mesmo que não se identifique, que tenho eu a ver com isso?! Nada.
Tudo isto só para dizer que não passou de um mero exemplo para que a pessoa que me questionou percebesse qual a minha posição em relação a essa coisas das publicidades. Esclarecida?
Gosto da tua postura Gata. Pena que não entendam que ngm é obrigado a ir atrás da "manada" e que cada um tem a sua personalidade. Onde está o falso moralismos disto? Continua assim e parabéns pela parceria com a Salsa...
EliminarParabéns gata!! Não fazia ideia que se tinha de casar pelo civil tanto tempo antes... Pensei que fosse tudo junto até. Oficialmente qual será a data do casamento que vocês vão considerar então? :P
ResponderEliminarhttp://entreosmeusdias.blogspot.pt
Obrigada! =))
EliminarSim, o civil tem de ser tratado sempre antes (e nunca mais de seis meses antes, porque perde a validade).
O casamento é em Setembro e será sempre a grande data. Ontem, para mim, não passou de mera burocracia (e, para ser sincera, nem me sinto casada ainda, ihihihih).
Hoje em dia faz-se tudo no mesmo dia, civil e igreja, não é preciso casar antes...
ResponderEliminarO que me parece que ela fez foi "organizar o processo do casamento" e não já casar:
Eliminarhttp://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/organizar-o-processo-de/
Só que pelos vistos percebe tanto disto como da apanha do amendoim e vem para aqui postar que já está casada lol.
Tem toda a razão. Mas tenho desculpa, nunca casei.
EliminarPois, eu também nunca casei, mas felizmente sei ler e interpretar :) coisa que você também deveria saber, uma vez que vai casar e que tal não é mais que um contrato, com uma série de direitos e obrigações para os contraentes, que convém saber ler e interpretar antes de se vincular...
EliminarOlhe, já somos duas então, já que também sei ler e interpretar. Nunca fui procurar nada sobre o assunto (nem tão pouco conhecia o site que partilhou), e limitei-me a fazer o que o sr. padre cá do sitio pediu. Mas não se preocupe...li com bastante atenção os documentos emitidos.
EliminarAliás, pela informação do link acima, nem percebo porque pagou mais por optar pela separação de bens e não pela comunhão de adquiridos. Devia ter pago apenas o seguintes items:
Eliminar- Pelo processo e registo de casamento é devido o emolumento de 120 € (art.º 18.º, nº 3.1 do RERN);
- Convenções antenupciais, se for convencionado um dos regimes tipo previstos no Código Civil -100€ (art.º 18.º, nº 4 do RERN);
Tanto a separação de bens como a comunhão de adquiridos são regimes tipo previstos no Código Civil... só se for na lógica de, como a comunhão de adquiridos é o regime supletivo, vocês nada disporem sobre o assunto e esse aplicar-se por defeito, sem ter custos associados.
"Nunca fui procurar nada sobre o assunto (nem tão pouco conhecia o site que partilhou), e limitei-me a fazer o que o sr. padre cá do sitio pediu. "
EliminarLOL acho que sim... está prestes a assinar um contrato, com efeitos legais importantíssimos, provavelmente o mais importante que vai assinar na vida, não se informa nada sobre o assunto (ler a informação disponibilizada pelo Instituto de Registos e Notariado? A entidade que a vai casar? nah! para quê??) e fia-se no que diz... um padre! Não um advogado, não um conservador, não um funcionário do IRN, não... um padre! Esta é a melhor que eu já ouvi hoje :D
Quando pensar em comprar casa, recorrer a um crédito, ter um problema de saúde grave que precisa de resolução, escolher o próximo destino de férias, já sabe... padre! Já agora, o que acha o senhor padre da crise na Grécia e de manterem a vossa lua-de-mel? loooooool
A sua arrogância não merece mais minutos da minha atenção. Vou casar (com plena consciência dos regimes e certa daquele que escolhemos), estou feliz e isso chega.
EliminarBom fim-de-semana.
O regime de separação de bens conta como convenção antenupcial, já que o previsto é, por defeito, o de comunhão bens adquiridos. Se optar pelo regime de bens adquiridos, paga apenas os 120€, caso opte pela comunhão de bens geral ou separação de bens, tem que pagar os 100€ da convenção.
EliminarMuitos parabéns Gata! Espero que tenham uma vida plena e feliz! Muitos beijinhos 😁
Muitos parabéns Gata! Uma parte já está, agora falta o melhor!
ResponderEliminarUm beijinho e tudo de bom!
Amigas do Closet
http://amigasdoclosetblog.blogspot.pt
Por aqui tb optámos pela separação de bens precisamente porque o esposo tinha negócios próprios e era sócio de uma empresa. Assim salvaguardamos algumas coisas porque se estiverem só em meu nome e a empresa der para o torto e houver penhoras esses bens não podem ser penhorados. No fundo é uma segurança e nada mais. Mas continuo sem entender porque razão tem que ser mais caro....
ResponderEliminarAguardemos :D
ResponderEliminarYeiiii, super feliz por ti :D
ResponderEliminarQue sejam muito felizes!!!!
Bom descanso, o pessoal cá te aguarda :p
Beijinho *
Fico triste quando as pessoas casam com separação de bens e dizem que foi só por segurança... no seu íntimo mais remoto já estão a admitir a possibilidade de falhar. Isso para mim não faz qualquer sentido. Se eu for casar já a pensar em separar bens, é melhor nem me casar.
ResponderEliminarNo nosso caso, acredite que não.
EliminarBem, os parabéns só te dou em setembro.Gatita no teu blogue aprende se mais que na wikipedia.anna
ResponderEliminarJá é um começo! :) Parabéns!
ResponderEliminarhttp://adorosercomosou.blogspot.pt/
Parabéns!!! :)
ResponderEliminarParabéns!
ResponderEliminarL*
Está quase quase, ansiosa para te ver vestida de noiva
ResponderEliminarParabéns minha querida!! Eu casei pelo civil na véspera da cerimonia, fui na sexta de manha ao civil e no sábado foi o casamento propriamente dito
ResponderEliminar:)
Eu casei com comunhão de adquiridos e foi 120€ euritos
:)
Pensa que agora já falta pouco para a cerimonia
Parabéns antes de mais, eu por exemplo como só tinha 120 euros escolhi a comunhão de adquiridos. Hahaha!!! beijinhos e felicidades.
ResponderEliminar